Pagamento Por Conta

O que são Pagamentos Por Conta?

Os pagamentos por conta, na prática funcionam como um adiantamento do IRC ou IRS, efetuados ao longo do ano, com base nos rendimentos anteriores.

A quem se aplicam os pagamentos por conta?

A responsabilidade de efetuar pagamentos por conta abrange:

  • Empresas que exerçam atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola que pagaram IRC e obtiveram lucros no ano anterior;
  • Entidades não residentes com estabelecimento em Portugal que pagaram IRC e obtiveram lucros no ano anterior;
  • Trabalhadores independentes.

Quais os prazos para o pagamento?

Para empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil, os prazos para o primeiro, segundo e terceiro pagamento por conta são os seguintes:
  • 31 de Julho;
  • 30 de Setembro;
  • 15 de Dezembro.
Para empresas com ano fiscal diferente do ano civil, os prazos para o primeiro, segundo e terceiro pagamento por conta a ter em conta são respetivamente:
  • no 7.º mês do respetivo período de tributação;
  • no 9.º mês do respetivo período de tributação;
  • no dia 15, do 12.º mês do respetivo período de tributação.
Para os Trabalhadores Independentes, os pagamentos por conta devem ser feitos até às seguintes datas:
  • 20 de julho;
  • 20 de setembro;
  • 20 de dezembro.

Artigo 104.º – Regras pagamento https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2014-64205634-64210763
Artigo 102.º Pagamentos por conta https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs102.aspx


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