
O que são Pagamentos Por Conta?
Os pagamentos por conta, na prática funcionam como um adiantamento do IRC ou IRS, efetuados ao longo do ano, com base nos rendimentos anteriores.
A quem se aplicam os pagamentos por conta?
A responsabilidade de efetuar pagamentos por conta abrange:
- Empresas que exerçam atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola que pagaram IRC e obtiveram lucros no ano anterior;
- Entidades não residentes com estabelecimento em Portugal que pagaram IRC e obtiveram lucros no ano anterior;
- Trabalhadores independentes.
Quais os prazos para o pagamento?
Para empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil, os prazos para o primeiro, segundo e terceiro pagamento por conta são os seguintes:
- 31 de Julho;
- 30 de Setembro;
- 15 de Dezembro.
Para empresas com ano fiscal diferente do ano civil, os prazos para o primeiro, segundo e terceiro pagamento por conta a ter em conta são respetivamente:
- no 7.º mês do respetivo período de tributação;
- no 9.º mês do respetivo período de tributação;
- no dia 15, do 12.º mês do respetivo período de tributação.
Para os Trabalhadores Independentes, os pagamentos por conta devem ser feitos até às seguintes datas:
- 20 de julho;
- 20 de setembro;
- 20 de dezembro.
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